Bem-vindo ao site do Instituto A2 Office de Apoio Operacional e Assistencial.
O Instituto A2 Office é uma entidade filantrópica, voltada para a capacitação de entidades do terceiro setor e sua missão é a de congregar esforços dos meios produtivos para a melhoria dos serviços das entidades do terceiros setor.
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Terceiro Setor
OSCIP
É o nome que se dá ao conjunto de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, regidas pelo Código Civil, que realizam atividades em prol do bem comum e auxiliam o Estado na solução de problemas sociais. É chamado de Terceiro Setor porque já existem outros dois: o Primeiro é o Estado, que deve desenvolver atividades que visem o atendimento das necessidades da sociedade; o Segundo é composto pelas sociedades privadas lucrativas;
A Lei de OSCIP visa, no geral, a estimular o crescimento do Terceiro Setor. Estimular o crescimento do Terceiro Setor significa fortalecer a Sociedade Civil. Fortalecer a Sociedade Civil significa investir no chamado Capital Social. Esta Lei reconhece como tendo caráter público organizações não estatais. A Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por "razões de Sociedade" mesmo.
Quais os passos?
Para ser considerado entidade de assistência social, as entidades precisam cadastrarem-se primeiramente no Conselho Municipal de Assistência Social de sua Cidade.
Será necessário avaliar se os serviços prestados estão de acordo com a tipificação previstas na Resolução CNAS nº109/2010 e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
Documentos? Quais?
E as obrigações Acessórias?
No mínimo qualquer entidade precisa:
[ ] Recolher a taxa anual de licença municipal.
[ ] Apresentar Certidão Negativa de INSS e FGTS anual para a prestação de contas.
[ ] Peças contábeis conforme ITG 2002.
Perguntas e Respostas
Diretoria de entidade sem fins lucrativos nunca tiveram proibição de remuneração pelo exercício de alguma atividade produtiva na ONG.
As associações em geral tem de emitir notas fiscais quando prestar serviços e Notas Fiscais de vendas quando efetivamente fizerem vendas
O Certificado Digital é uma peça fundamental nos dias de hoje pois com ele você conseguirá enviar suas prestações de contas, avaliar situação de suas certificações, entre outras aplicações.
As entidades sem fins lucrativos precisarão de regulamento de compras contratações e serviços para poder atender aos anseios da Lei 13.019
Assistência Social
Check list dos documentos oficiais que qualquer entidade precisa ter:
[ ] Estatuto Social registrado.
[ ] Ata de eleição de diretoria, registrada em cartório e no prazo de validade.
[ ] cartão de CNPJ
[ ] Inscrição Municipal-CCM
[ ] Ata de aprovação de contas anual.
[ ] Livro diário Contábil assinado eletronicamente para cumprimento do artigo 14 do código tributário nacional.