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CEBAS - FILANTROPIA

Cebas - Filantropia

Entidades de Assistência Social - de Educação ou Saúde.

 

A Constituição Federal ampara as entidades de Assistência Social, de educação ou de saúde, com vistas a garantia dos serviços básicos, primários e essenciais ao cidadão. Desta forma, todas as entidades que sejam deste ramo, tem asssegurado o direito a imunidade tributária e ao tratamento que a lei lhe confere. O que faz diferença é a necessidade que as entidades têm de provar que realmente o que elas fazem é o que se entende por assistência social, saúde ou educação. O Brasil criou regras específicas para universalização desses serviços e, a partir de então, somente será considerado SAÚDE, as entidades cadastradas no SUS, dentro de seu rol de atividades, serviços ou vínculos. Do mesmo modo, a Educação só será considerada como tal, às entidades cadastradas no MEC e, a Assistência Social, que estejam enquadradas nos ditames do SUAS.

A manutenção das atividades nos ramos da filantropia requer muita atenção e especialização pois além da usual prestação de contas das atividades ao público usuário dos serviços e aos associados, as entidades ficam expostas a fiscalização dos órgãos públicos que tem e incumbência de analisar seus materiais e, se não estiverem em conformidade com as regras constantemente alteradas pelo setor público, sua entidade poderá ser excluída do rol da filantropia pública.

 

As entidades filantrópicas tem de fazer a sua prestação de contas para o CEBAS, em até 360 dias antes da data do vencimento do seu título, ainda que ele não tenha sido renovado.

 

Para maiores esclarecimentos, consulte-nos.

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