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Destinar recursos para impostos é fazer mal uso do recurso da entidade!

Isenção de Impostos

Quais os procedimentos para garantir a isenção de impostos.

 

O Brasil garante às entidades sociais, a isenção de alguns impostos federais, entre os quais, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Pis sobre o Faturamento.

De acordo com o previsto no Código Tributário Nacional, para garantir esta isenção a associação deverá:

 

1) Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou renda.

2) Aplicar, integralmente, no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais.

3) Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

Desta forma, ao ter cumprido com os 03 requisitos acima, já estará garantido o direito a isenção daqueles tributos federais.

 

Já os tributos de origem trabalhista, tal como a Contribuição à Previdência Social, somente as entidades de Assistência Social, as de Educação e as de Saúde é que poderão e, estas para deixar de recolher, precisarão de cumprir alguns requisitos previstos na lei federal 12.101, que culminarão na certificação denominada CEBAS.

 

Para os tributos municipais e os estaduais, as entidades que não possuírem o CEBAS, precisarão de requisitar na respectiva secretaria de fazenda, os pré-requisitos para conquistar o direito a isenção dos respectivos tributos que são regidos por legislações local.

OBS: Não há isenção para taxas e tarifas públicas

Há um mito que impera no Brasil a respeito das isenções, de que elas estariam condicionadas a não remuneração de diretoria. Há que se entender que a remuneração de diretoria nunca foi impedimento, quando a diretoria estivesse envolvida em alguma ação dentro do próprio projeto, tal como um presidente ser remunerado como professor ou médico. O legislador quis impedir àquela ocasião que os dirigentes fossem remunerados pelo exercício de seus cargos estatutários.

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