Destinar recursos para impostos é fazer mal uso do recurso da entidade!
Isenção de Impostos
Quais os procedimentos para garantir a isenção de impostos.
O Brasil garante às entidades sociais, a isenção de alguns impostos federais, entre os quais, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Pis sobre o Faturamento.
De acordo com o previsto no Código Tributário Nacional, para garantir esta isenção a associação deverá:
1) Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou renda.
2) Aplicar, integralmente, no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais.
3) Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Desta forma, ao ter cumprido com os 03 requisitos acima, já estará garantido o direito a isenção daqueles tributos federais.
Já os tributos de origem trabalhista, tal como a Contribuição à Previdência Social, somente as entidades de Assistência Social, as de Educação e as de Saúde é que poderão e, estas para deixar de recolher, precisarão de cumprir alguns requisitos previstos na lei federal 12.101, que culminarão na certificação denominada CEBAS.
Para os tributos municipais e os estaduais, as entidades que não possuírem o CEBAS, precisarão de requisitar na respectiva secretaria de fazenda, os pré-requisitos para conquistar o direito a isenção dos respectivos tributos que são regidos por legislações local.
OBS: Não há isenção para taxas e tarifas públicas